terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Eleitor faltoso tem até 16 de abril para se regularizar

Começou a contar, a partir de ontem, o prazo de 60 dias para o eleitor, que deixou de votar e não se justificou nas três últimas eleições, regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. O eleitor que se encontra nessa situação deve comparecer ao cartório eleitoral entre 16 de fevereiro e 16 de abril, a fim de regularizar a situação, para que seu título não seja cancelado. Os - documentos necessários para regularização da situação eleitoral são:
- documento de identidade,
- comprovante de residência,
- título eleitoral,
- os comprovantes de justificativa ou de recolhimento de multa.

SERVIÇO
O Cartório Eleitoral de Sobral fica localizado na Av. Dr. Guarany, 230 - cidao

Nenhum comentário:

Postar um comentário