terça-feira, 14 de abril de 2009

Meruoca terá regulamentação de horário para bares, lanchontes e comércio em geral

O Prefeito de Meruoca, Antônio Fonteles, apresentou no dia 06 de abril de 2009, Decreto Nº 10/09, dispondo sobre o horário de funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes, e comércio em geral, organizando a vida noturna dos meruoquenses. De acordo com o Decreto, o horário de funcionamento dos bares, restaurantes e lanchonetes, fica assim:

Segunda a quinta-feira: os bares e comério em geral, vai até 23:00h. Lanchonetes e restaurantes 00:00h;
Sextas-feiras:bares e comércio em geral até 23:00; lanchonetes e restaurantes 00:00h;
Sábados: bares e comércio em geral até 23:00h; lanchoneteds e restaurantes até 01:oo de domingo;
Domingo: bares e comércio e geral até 23:00; lanchonetes e restaurantes 00:00h de segunda-feira.

PS - Nas datas comemorativas do município, como Dia do Trabalho, Festival de Inverno, Aniversário do Município e Festas Religiosas, o horário de funcionamento estenderá até 03:00h do dia seguintes.

Fonte: Blog do Marcelo Marques

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